
Lei Paulo Gustavo
A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG)
Como o recurso pode ser utilizado?
Cada estado, município e o DF tem um valor específico máximo a ser utilizado em cada um dos artigos e incisos da LC nº 195/2022. Esse valor foi definido de forma proporcional a partir do montante total que a Lei determina para cada um deles.
Distribuição do recurso
Audiovisual
Conforme Art. 5º e Art. 6º da LC nº 195/2022, o recurso destinado exclusivamente a ações no setor audiovisual deverá ser distribuído da seguinte forma:
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Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, Inciso I, LC 195/2022);
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Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022); e
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Capacitação, formação e qualificação no audiovisual (art. 6º, Inciso III, LC 195/2022).
Demais áreas culturais
Conforme Art. 8º da LC nº 195/2022, o recurso destinado às demais áreas culturais podem ser utilizados da seguinte forma:
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Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária (art. 8º, Inciso I, LC 195/2022);
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Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais (art. 8º, inciso II, LC 195/2022); e
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Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais (art. 8º, Inciso III, LC 195/2022).
Atenção
Conforme Art. 13º da LC nº 195/2022:
Todos os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública realizados com base em recursos oriundos desta Lei Complementar deverão conter alerta sobre a incidência de impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, e os entes da Federação deverão reiterar essa informação no momento da transferência de recursos aos beneficiários selecionados.
Inclusão e democratização do acesso à cultura por meio da LPG
A LPG traz alguns pontos importantes sobre acessibilidade, ações afirmativas e transparência na sua implementação.
ACESSIBILIDADE
Os projetos, iniciativas ou espaços que concorra em seleção pública com os recursos da LPG, deverão oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do objeto, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e demais normas nacionais e locais sobre o tema. O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, iniciativa ou espaço deve ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado para esta finalidade no mínimo 10% (dez por cento) do valor do projeto.
AÇÕES AFIRMATIVAS
O Decreto que regulamenta a LPG prevê que na execução da Lei devem ser asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas.
Na adoção das ações afirmativas devem ser considerados o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais. Também deve ser considerado o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente. Além disso, deve-se atentar a mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados.
Neste caso, podem ser adotadas cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo, observadas a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação. Norma específica do MinC trará mais detalhes sobre isso.
É importante ressaltar que já é garantida as cotas com reserva de vagas para os projetos e ações nas seleções públicas, com o mínimo 20% para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas.
Fique atento a alguns conceitos
Produções audiovisuais: desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual.
Salas de cinema: são recintos destinados, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva.
Cinemas de rua e cinemas itinerantes: são o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, locais públicos e em equipamentos móveis, acessíveis de modo gratuito.
Acessibilidade em seu aspecto físico/arquitetônico: recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação, etc.
Acessibilidade em seu aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, iniciativa ou espaço, tais como Língua Brasileira de Sinais (Libras); Braille; sistema de sinalização ou comunicação tátil; audiodescrição; legendas; e linguagem simples.
Acessibilidade em seu aspecto atitudinal: contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde sua concepção, contemplando sempre que possível a participação de consultores e colaboradores com deficiência, além da representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, espetáculos e ofertas culturais em geral.