SUBSÍDIO DE AUXÍLIO AOS CONTEMPLADOS PELA LEI EMERGENCIAL ALDIR BLANC (subsidio a artistas) LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC
A Lei Federal 14.017/2020, também conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19.
As ações emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc atendem aos trabalhadores da cultura, aos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de distanciamento social para o controle da pandemia da Covid-19.
A Lei foi sancionada no dia 29 de junho de 2020 pelo Governo Federal e teve sua regulamentação publicada no dia 18 de agosto de 2020, a partir da qual a Prefeitura pôde prosseguir com as ações necessárias para a regulamentação da Lei no município. A etapa antecede o recebimento dos recursos e repasse dos benefícios à população e encontra-se atualmente em execução.
À Prefeitura cabe, por determinação da regulamentação federal, implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios. Já ao governo do estado cabe, conforme a regulamentação federal, implementar a renda emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, além de editais, chamadas públicas e prêmios.